CID-11 e Autismo: O que muda no diagnóstico a partir de 2025

Em 2025, o Brasil passou a adotar oficialmente a 11ª edição da Classificação Internacional de Doenças (CID-11). Essa mudança, promovida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), trouxe atualizações importantes em várias áreas da saúde — e uma das mais significativas é a forma como se diagnostica o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Na Conceição Transportes, acreditamos que a inclusão vai além do embarque. Ela começa no entendimento, no acolhimento e na empatia. Por isso, queremos explicar de forma simples e direta o que mudou e por que isso é tão relevante para todos nós.

O que é a CID-11?

A CID é uma ferramenta usada por médicos e profissionais da saúde para diagnosticar doenças e condições de saúde. É padronizada mundialmente, o que garante que diagnósticos sejam feitos com base nos mesmos critérios, independentemente do país.

A nova versão, CID-11, substitui a CID-10 (em uso desde a década de 1990) e reflete os avanços da ciência e da medicina. No Brasil, ela começou a ser implementada em 2025 e traz novidades especialmente no campo do neurodesenvolvimento, como o autismo.

Por que essa mudança é importante?

Antes da CID-11, o autismo era dividido em várias categorias, como:

  • Autismo Infantil
  • Síndrome de Asperger
  • Transtorno Desintegrativo da Infância

Essa fragmentação gerava confusões e dificultava tanto o diagnóstico quanto o acesso a tratamentos adequados. A CID-11 traz uma abordagem mais moderna e inclusiva: agora, todos esses diagnósticos estão reunidos em uma única categoria chamada Transtorno do Espectro do Autismo (código 6A02).

Essa mudança não é apenas técnica. Ela representa uma forma mais justa de enxergar o autismo — como um espectro com muitas formas de manifestação, e não como “tipos separados”.

O que mudou no diagnóstico?

Com a CID-11, o diagnóstico do TEA passou a considerar dois aspectos principais:

  1. Presença ou ausência de deficiência intelectual
  2. Nível de desenvolvimento da linguagem funcional

Esses critérios geram diferentes subcategorias dentro do espectro, permitindo um diagnóstico mais personalizado e assertivo. Veja alguns exemplos:

  • 6A02.0 – Sem deficiência intelectual e com linguagem funcional
  • 6A02.1 – Com deficiência intelectual, mas com linguagem preservada
  • 6A02.2 – Sem deficiência intelectual, mas com linguagem prejudicada
  • 6A02.3 – Com deficiência intelectual e linguagem prejudicada

Essa classificação facilita o planejamento de intervenções mais adequadas às necessidades de cada pessoa.

O que foi excluído?

Com a nova classificação, diagnósticos como “Síndrome de Asperger” deixaram de existir como categorias oficiais. No entanto, isso não invalida laudos antigos e nem desconsidera a história de quem se identifica com esse termo.

A mudança tem como objetivo simplificar e tornar o processo diagnóstico mais abrangente e menos rotulador.

É obrigatório atualizar o diagnóstico?

A resposta é: não.
Pessoas que já possuem diagnóstico com base na CID-10 não precisam atualizá-lo obrigatoriamente. A nova classificação será aplicada principalmente a novos diagnósticos.
Importante lembrar: os direitos adquiridos continuam garantidos, independentemente do código utilizado.

Por que a Conceição Transportes fala sobre isso?

Porque inclusão é um valor que nos move todos os dias.

Aqui na Conceição Transportes, queremos contribuir para uma sociedade mais acolhedora — e isso começa com a informação. Falar sobre autismo, compartilhar essas mudanças e promover a compreensão é uma forma de tornar o transporte (e o mundo) mais acessível.

Se você chegou até aqui, já deu o primeiro passo com a gente.

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