As pessoas com deficiência (PCD) que residem no Estado do Rio de Janeiro têm direito à isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), um benefício que representa alívio no orçamento e maior reconhecimento dos direitos de mobilidade e inclusão.
A medida é válida tanto para condutores PCD (que dirigem o próprio veículo) quanto para não condutores (quando o veículo é conduzido por terceiros para o transporte da pessoa com deficiência).
Quem tem direito à isenção?
A isenção de IPVA no RJ é destinada a veículos utilizados por:
- Pessoas com deficiência física que impeça ou dificulte a mobilidade;
- Pessoas com deficiência visual;
- Pessoas com deficiência mental severa ou profunda;
- Pessoas com transtorno do espectro autista.
O veículo deve ser usado exclusivamente para o benefício da pessoa com deficiência, podendo ou não estar adaptado.
Passo a passo para solicitar a isenção de IPVA no RJ:
1. Reúna a documentação necessária:
- Laudo médico (emitido por profissional credenciado ao SUS ou Detran-RJ);
- Documento de identidade e CPF da pessoa com deficiência;
- Comprovante de residência;
- Documento do veículo (CRLV ou nota fiscal, no caso de veículo novo);
- CNH (caso o requerente seja condutor);
- Procuração (caso outra pessoa esteja representando o requerente).
Para não condutores, também será necessário apresentar os documentos da pessoa que dirige o veículo.
2. Solicite a isenção junto à SEFAZ-RJ (Secretaria de Fazenda do RJ):
A solicitação deve ser feita online, pelo site da Secretaria de Fazenda:
🌐 www.fazenda.rj.gov.br
No portal, procure pela opção “Isenção de IPVA – Pessoa com Deficiência”, preencha o formulário eletrônico e anexe toda a documentação exigida.
3. Acompanhe o processo:
Após o envio, será possível acompanhar o andamento do pedido pelo próprio site da SEFAZ-RJ. Em caso de exigência de documentos adicionais ou correções, o solicitante será notificado eletronicamente.
4. Aprovada a isenção, o veículo fica isento do IPVA anualmente:
A isenção é válida enquanto forem mantidas as condições que deram origem ao benefício. Em alguns casos, é necessário renovar periodicamente, especialmente quando o laudo médico tem validade determinada.
📌 Observações importantes:
- A isenção vale para um único veículo por beneficiário;
- O veículo não pode ser utilizado por terceiros para fins diversos do transporte da PCD;
- A isenção deve ser solicitada antes do vencimento do IPVA para o ano vigente.
A Conceição Transportes apoia a divulgação de informações que garantam o acesso da população aos seus direitos. A mobilidade com dignidade começa com respeito, inclusão e conhecimento!